sexta-feira, agosto 18, 2006

51) Lula multado pessoalmente

Agencai Estado, Qui, 17 Ago - 22h26
TSE multa Lula em R$900 mil por propaganda eleitoral antecipada
Por Áureo Germano

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral condenou, nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar do próprio bolso uma multa de 900 mil reais por prática de propaganda eleitoral antecipada. Por quatro votos a dois, o plenário da corte entendeu que Lula, candidato à reeleição, cometeu crime eleitoral ao divulgar em janeiro uma publicação elaborada pela Casa Civil e Ministério do Planejamento na qual é feito um balanço dos primeiros três anos da atual administração.
Segundo representação apresentada pelo PSDB, a revista, com 36 páginas e um milhão de exemplares distribuídos, fez comparações eleitoreiras do atual governo com o anterior, o que infringiu a Lei 9504/97, que rege o processo eleitoral.
A ação foi relatada pelo ministro José Delgado, que a considerou procedente. "A cartilha contem louvores ao governo federal sem objetivo educacional", disse o magistrado em seu voto ao estabelecer a punição ao candidato.
Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Caputo Bastos, e César Asfor Rocha. Foram vencidos os ministros Gerardo Grossi e Enrique Ricardo Lewandowski.
Segundo o advogado de Lula, José Antônio Dias Toffoli, o caso será levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
"Apresentaremos um recurso extraordinário ao STF por entendermos ter havido ofensas a princípios constitucionais no julgamento", disse em entrevista a jornalistas.
Ao apresentar sua candidatura à Justiça Eleitoral, Lula declarou possuir bens no valor de 839.033,52 reais. O montante é inferior à punição estabelecida pelo TSE.
"Por ser considerada infração eleitoral, em tese, a multa poderá ser relacionada como gasto de campanha do comitê eleitoral do candidato," argumentou Toffoli.

SESSÃO
O julgamento do mérito foi iniciado na sessão do dia 29 de junho. Na ocasião, após voto favorável à condenação apresentado pelos ministros Delgado e Caputo Bastos, o ministro Grossi pediu vista à matéria, o que adiou o julgamento.
Na sessão desta noite, ao retomar a apreciação da representação, ele apresentou questão de ordem na qual afirmou que a matéria já havia sido arquivada em fevereiro, pelo ministro Gomes de Barros.
Grossi afirmou que o PSDB, autor da representação, recorreu do arquivamento fora do prazo concedido à época, que foi de 24 horas. O plenário posicionou-se contrário aos argumentos do ministro por considerar a questão superada.