quinta-feira, julho 06, 2006

10) Começa a campanha presidencial: registro das candidaturas no TSE

TSE recebe sete pedidos de registro de candidatura à presidência da República, feitos por partidos e coligações

Brasília, 05/07/2006 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu sete requerimentos de registro de candidaturas à presidência e à vice-presidência da República para as eleições deste ano. O prazo para que os partidos políticos e coligações fizessem o registro dos candidatos terminou às 19h desta quarta-feira. Se algum partido não tiver feito o pedido, o próprio candidato pode se registrar até sexta-feira (7). Os prazos foram definidos pelo artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Registros
O primeiro registro foi feito na segunda-feira (3) pelo Partido Social Liberal (PSL), que registrou chapa única formada pelo ex-deputado federal Luciano Bivar, candidato a presidente, e pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Américo de Souza, candidato a vice. A chapa será identificada pelo número 17.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou na terça-feira (4), às 18h49, o registro de candidatura à presidência da República do senador e ex-ministro da Educação Cristovam Buarque e do candidato a vice, senador Jefferson Peres (AM).

Nesta quarta-feira, os advogados da coligação "A Força do Povo" - formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) - protocolaram, às 11h32, o requerimento de registro de candidatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente, José Alencar, à reeleição.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) registrou a candidatura à presidência do ex-governador Geraldo Alckmin e à vice-presidência do senador José Jorge (PFL), pela coligação "Por um Brasil Decente".

O Partido da Causa Operária (PCO) registrou a candidatura do jornalista Rui Pimenta à presidência da República e de Pedro Paulo Pinheiro à vice-presidência.

O ex-deputado José Maria Eymael, presidente do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), registrou sua candidatura às 16h46. Ele apresentou como companheiro de chapa o paraibano José Paulo Neto, chefe da Coordenadoria Jurídica de seu partido. Eles concorrem com o número de chapa 27.

A presidente do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), senadora Heloísa Helena (AL), foi a última a se registrar. Ela protocolou, às 17h15, o pedido de registro de candidatura à presidência da República. O candidato a vice-presidente na chapa é César Benjamin.

Sem partido
Carlos Alberto Machado, que pediu o registro da candidatura à sucessão presidencial pelo Partido Social Cristão (PSC), não teve o nome homologado na convenção nacional do partido, que optou por não lançar candidato próprio à presidência.

Célio Evangelista Ferreira do Nascimento não requereu a candidatura em nome de nenhum dos 29 partidos registrados oficialmente no TSE, e sim por meio da Ordem dos Cidadãos da República Federativa do Brasil.

Procedimento
Os candidatos a presidente e a vice-presidente são registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual ou distrital são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o artigo 22 da Resolução 22.156 do TSE.

O artigo 25 da mesma Resolução especifica os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos no ato do registro: declaração de bens atualizada e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual; fotografia recente; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.

Erro no registro
Se faltar algum documento ou houver erro no pedido de registro, "que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contado da intimação", determina o artigo 32 da Resolução 22.156.

Julgamento até 23 de agosto
Após o protocolo, os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos pela Justiça Eleitoral. Os pedidos de registro são distribuídos para análise dos ministros integrantes da Corte, que devem homologá-los.

O pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos, independentemente de publicação de pauta, conforme dispõe a Lei Complementar 64/90, no artigo 13. Todos os pedidos, impugnados ou não, devem ser julgados até o dia 23 de agosto.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. Na última segunda-feira (3), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta, entregou ao presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, a 'lista de inelegíveis' do TCU, contendo relação de quase 2.900 nomes de gestores públicos que não tiveram as contas aprovadas.

Impugnações
Qualquer candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo junto à Justiça Eleitoral.

Também qualquer cidadão, no gozo dos direitos políticos, pode, no mesmo prazo de cinco dias, por meio de requerimento fundamentado, denunciar a inelegibilidade de qualquer candidato. que faça o registro junto à Justiça Eleitoral.

Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro da candidatura são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados junto à Justiça Eleitoral.

Do site do Tribunal Superior Eleitoral