sábado, julho 08, 2006

15) Conflito ético?: um questão controversa envolvendo o presidente da Republica

Lula pode ter desrespeitado código de conduta da administração federal
Estadão, 07.07, 09h37

O detalhamento do patrimônio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entregue anteontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclui aplicações em ações de três empresas: Banco do Brasil, Petrobrás e Vale do Rio Doce. As aplicações somam R$ 3.473,23 e poderiam passar despercebidas frente ao patrimônio do presidente, de cerca de R$ 839 mil, não fosse um detalhe que chama a atenção de quem conhece as normas que regem o comportamento dos funcionários públicos.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veta o investimento de servidores de primeiro e segundo escalões em bens que possam ter seu valor alterado em conseqüência de decisões governamentais. A norma consta do artigo 5º do código, que, no entanto, é omisso no caso específico do presidente da República.
O texto estabelece que é "vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP (Comissão de Ética Pública) venha a especificar".

PROIBIÇÃO
A mesma página da internet em que aparece o Código de Conduta - elaborado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso - lista as autoridades e os cargos que devem se submeter à proibição.
São os ministros e secretários de Estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades ocupantes do nível mais alto da escala dos cargos de confiança conhecidos pela sigla DAS, de direção e assessoramento superior.
Não há nenhuma referência direta ao presidente da República, mas apenas ao Gabinete Pessoal da Presidência - o que tem permitido ao governo sustentar que a regra não se aplica ao presidente. O Palácio do Planalto foi questionado ontem pelo Estado sobre as aplicações feitas por Lula em ações, mas não respondeu até o horário de fechamento desta edição.

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Meu comentário pessoal: a despeito do fato de que o Código não liste o presidente da República, é inquestionável, por uma simples interpretação substantiva, que seus preceitos se aplicam sobretudo ao supremo mandatário, que dispõe, como ninguém, do poder de influenciar o curso de ações de empresas estatais, mediante determinações a seus subordinados quanto à conduza a ser observada pelo poder controlador em decisões que afetam a rentabilidade das empresas e, portanto, a remuneração das ações detidas por particulares.